Arte Real

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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

livro seringal: de miguel jeronymo ferrante


mundo animal

O ligre, também conhecido pelo seu nome em inglês, liger (lê-se láiguer), é um híbrido entre um leão e uma tigresa. Daí vem o seu nome: ligre =leão + tigre (liger= lion + tiger).
Esse animal é um híbrido esteril, pois o número de cromossomos do leão e do tigre são pares, mas diferentes. Assim o ligre tem um número ímpar de cromossomos graças ao processo da meiose que ocorre na formação dos gametas femininos e masculinos (óvulos e espermatozóides, respectivamente), não podendo se acasalar com nenhum outro animal com características parecidas, como o próprio tigre ou leão, só com o tiger, o híbrido inverso, mas seus filhotes tem a saúde delicada.
O seu aspecto é de um gigantesco leão com raias de tigre difusas. Ele é, atualmente, o maior felino do mundo, possuindo entre 3,5 e 4 metros de comprimento. Com apenas três anos pode vir a pesar meia tonelada, por meio de sua dieta de carne e frango.
Ligres têm a capacidade de nadar, característica dos tigres, e podem correr a uma velocidade de aproximadamente 100 quilômetros por hora.
Acredita-se que o enorme tamanho que esses animais atingem ocorra pela ausência de genes que condicionem a produção de hormônios inibidores do crescimento. Isso porque nos leões essa é uma herança materna, e nos tigres é paterna, portanto os ligres não recebem esses genes.
O cruzamento entre leões e tigres só ocorre por ação do homem. Além de os hábitos de ambas as espécies serem muito diferentes, elas geralmente não compartilham os mesmos territórios, de maneira que há poucas possibilidades de se encontrarem para formar este estranho cruzamento. Na atualidade esses animais só coexistem na natureza no bosque de Gir, na Índia. Antigamente porém, leões e tigres coexistiram na Mesopotâmia, Cáucaso, Pérsia, Afeganistão e em grande parte do subcontinente indiano.
Existe também o tigon (lê-se "táigon"), que é o híbrido de uma leoa com um tigre. Em português, o nome seria, provavelmente, tigreão ("tigre" + "leão").
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ligre"

Ave também consegue se reconhecer no espelho, mostra pesquisa alemã

Um clube seleto, cujos associados se resumiam a poucos mamíferos altamente sociáveis e de cérebro avantajado, acaba de ser invadido por uma ave. Um trio de pesquisadores da Alemanha demonstrou que a pega-européia (Pica pica), prima das gralhas e dos corvos, também consegue se reconhecer no espelho. A capacidade, considerada um dos embriões da autoconsciência tão prezadas pelos seres humanos, comprova de vez a elevada inteligência dos corvídeos, como são conhecidos esses pássaros.



A pesquisa, publicada na revista científica de acesso livre "PLoS Biology" , foi conduzida por Helmut Prior, da Universidade Goethe, e Ariane Schwarz e Onur Güntürkün, da Universidade do Ruhr em Bochum. Os três observaram o comportamento de cinco pegas criadas em laboratório, conhecidas como Gerti, Goldie, Schatzi, Lilly e Harvey.



Até hoje, a capacidade de se reconhecer no espelho havia sido demonstrada apenas entre grandes macacos (chimpanzés, bonobos e orangotangos), golfinhos e elefantes. O consenso entre os especialistas em comportamento animal -- ou etólogos, como são chamados -- é que, para ser capaz desse feito, a espécie em questão deve possuir um bom grau de empatia e de consciência social. Isso porque, ao entender com clareza a diferença entre si mesmo e o outro, um indivíduo automaticamente conseguiria criar uma autoimagem a ser reconhecida no espelho.



Marquinha
Testar esse tipo de capacidade não poderia ser mais simples. O primeiro passo, lógico, é colocar os bichos frente a frente com seu reflexo. Mas o teste definitivo envolve a colocação de uma marquinha artificial, preferencialmente de cor forte, no corpo do animal, num local que só pode ser visto com a ajuda do espelho. Se ele tentar tocar a "pinta" ou procurar retirá-la, é sinal de que conseguiu relacionar a presença da marca colorida com o seu próprio corpo. (Em chimpanzés, o mais usual é pintar o bicho com batom.)



No caso das pegas, os pesquisadores alemães usaram "pintas falsas" de cor amarela, não sem antes ver como os bichos reagiam ao espelho. Três deles mostraram estar começando a se reconhecer, indo para a frente e para a trás, agindo com curiosidade, diante da imagem, enquanto outros dois tentaram atacar ou até cortejar o "outro pássaro". (Entre chimpanzés, também não são todos os indivíduos que entendem a brincadeira.) E, finalmente, duas pegas também usaram o bico e as patinhas para tentar arrancar a falsa pinta.



Os pesquisadores sugerem que essa capacidade rara surgiu entre os corvídeos graças, acredite ou não, à necessidade de ficar um passo à frente dos ladrões. É que as pegas costumam guardar comida em lugares específicos para consumo posterior, ficando sempre de olho nos companheiros de espécies que viram a "estocagem" e poderiam roubá-las. Isso teria turbinado sua capacidade de assumir perspectivas e ter empatia -- justamente o necessário para se reconhecer no espelho.

Cachorros são capazes de sentir 'inveja', afirma pesquisa austríaca

Sentimento apareceu após distribuição desigual de recompensas.Cães se recusavam a 'dar a patinha' quando eram preteridos

Os cães são capazes de farejar situações injustas, mostrando uma emoção simples semelhante à inveja ou ao ciúme, afirmam pesquisadores austríacos. Numa pesquisa coordenada por Friederike Range, da Universidade de Viena, os bichos se recusaram a "dar a patinha" quando outros cachorros recebiam uma recompensa e eles não.

É uma emoção mais complexa do que o que atribuímos normalmente aos animais", declarou Range. A pesquisa, publicada na revista científica "PNAS" , também mostrou que os cachorros se lambiam, coçavam-se e pareciam estressados quando não recebiam a recompensa dada a seus companheiros de espécie.
Experimentos
Numa série de experimentos com diferentes raças caninas, os pesquisadores examinaram as reações de dois animais, sentados um ao lado do outro, quando eles recebiam recompensas desiguais após "dar a patinha" a um pesquisador.

Além das várias reações de estresse, os cães que não recebiam a recompensa -- um pedaço de salsicha -- paravam de realizar a tarefa, diz Range. Para mostrar que isso não acontecia apenas porque os animais não estavam recebendo comida, os pesquisadores então testaram os cães sozinhos, sem outro bicho do lado, verificando que nessa situação os caninos invejosos cooperavam por mais tempo antes de parar.

"A questão é realmente a distribuição injusta da recompensa", diz Range. "Se fosse apenas a frustração, eles parariam ao mesmo tempo."

Genes ligados à obesidade alteram diretamente o cérebro, mostra estudo

Acabam de ser descobertas seis variações genéticas associadas com a obesidade. Pessoas portadoras dessas mutações têm índice de massa corporal, um importante marcador de obesidade, aumentado.

Essa foi a conclusão de um estudo, publicado na revista "Nature Genetics", por um grupo de pesquisadores que reúne mais de 60 universidades e órgãos governamentais europeus e norte-americanos. O grupo estudou o perfil genético de mais de 90 mil pessoas de origem européia em vários países.
O que chamou a atenção dos cientistas foi o fato de as mutações genéticas alteram as funções cerebrais ligadas à saciedade e quantidade de alimentos ingeridos. Habitualmente o foco dos estudos aponta para o metabolismo das gorduras e o gasto energético do organismo.
Contribuição genética
O reconhecimento do fator genético na obesidade ou mesmo no excesso de peso começou em 2007. Estudos com gêmeos idênticos apontam para uma contribuição da herança genética entre 40% e 70% para o problema.
A obesidade está associada a um risco aumentado do desenvolvimento de doenças cardiovasculares e diabetes, com conseqüências graves para os indivíduos e a sociedade. Por conta disso, muitos travam uma batalha diária contra a balança.
Conhecer os processos biológicos que estão por trás da questão da obesidade é importante para que se evite uma abordagem simplista que penaliza os indivíduos obesos. Muitas vezes o entendimento da sociedade é de que os gordinhos são pessoas sem disciplina ou sem força de vontade.
O reconhecimento de que o cérebro está envolvido diretamente no processo pode explicar porque muitas pessoas simplesmente comem mais do que deviam sem que isso tenha relação direta com a saciedade. Pesquisas como essa podem abrir portas para novas estratégias de tratamentos e o desenvolvimento de novos medicamentos.
biologa e escritora ines

ines, biologa e escritora


colaboradora, deste blogger

Inês de Albuquerque Rocha Botelho, nascida a 3 de Agosto de 1986 em Vila Nova de Gaia, frequenta actualmente o 1º ano do curso de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.





Foi uma dos dez vencedores do concurso “Colecção DVD’s DN”, organizado pelo jornal Diário de Notícias, o qual premiou as dez melhores críticas sobre qualquer um dos dez filmes da primeira colecção editada pelo referido jornal.





A religião para conter o deserto?

A recente divulgação de mais um relatório da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) da ONU, assim como novos congressos sobre desertificação no Brasil, trazem de volta o tema. O relatório da FAO, com um balanço dos últimos 20 anos, diz que a degradação do solo no mundo - medida pelo declínio nas funções e na produtividade de um ecossistema - já atinge mais de 20% das terras ocupadas pela agricultura, 10% das pastagens, 30% das áreas de floresta. E afeta 1,5 bilhão de pessoas, com insegurança alimentar, perdas agrícolas, perda da biodiversidade, necessidade de migrar. Também influi no clima, porque a perda de biomassa e de matéria orgânica no solo desprende carbono. E leva à redução do fluxo hidrológico, porque se reduz a capacidade de a terra desmatada reter água. A China está com 457 mil km2 afetados; a Índia, com 177 mil; a Indonésia, 86 mil; Bangladesh, 72 mil. Para o Brasil, o relatório aponta 46 mil km2, embora nossos relatórios nacionais mencionem 180 mil km2 em diferentes etapas do processo de desertificação, principalmente no Semi-Árido nordestino, mais Espírito Santo e Minas Gerais (11 Estados ao todo).
Os relatórios apontam situações difíceis em áreas que o mundo se habituou a considerar desenvolvidas e ausentes de questões dessa natureza. É o caso da Espanha, por exemplo, onde um terço do território é considerado como de “risco significativo” nessa área, principalmente por causa da escassez de água. Até o fim deste século, prevê-se que o fluxo hidrológico ali, especialmente no sul do país, diminua 22%. Barcelona, cidade admirada e invejada, enfrenta uma escassez inédita, que a leva a disputar com outras zonas as águas do Rio Ebro (que quer transpor e captar, para diminuir a crise). E até a proibir que se encham piscinas.
A Austrália é outra área com graves dificuldades, já que o fluxo das principais bacias hidrográficas caiu 41% - é o mais baixo em 117 anos, desde quando se têm registros - e afeta a produção de frutas, grãos e outros bens. Certamente é essa uma das razões que levaram o país (o maior exportador de carvão no mundo) a mudar sua posição e aderir ao Protocolo de Kyoto, sobre mudanças climáticas. As previsões dos cientistas para lá são de que as “ondas de calor” se tornarão muito mais freqüentes e afetarão ainda mais o fluxo dos rios (cada grau Celsius de alta na temperatura média pode reduzi-lo em 15%, dizem alguns cientistas).
O fato é que o drama da desertificação avança à razão de 60 mil km2 por ano no mundo. E seriam necessários, diz a ONU, pelo menos US$ 12 bilhões anuais para programas de informação, monitoramento e recuperação de áreas. Mas esses recursos não estão disponíveis, embora os prejuízos anuais sejam muito maiores que isso, sem falar no drama das migrações e conflitos que provocam. No Brasil mesmo, os R$ 500 mil anuais teoricamente disponíveis para o Fundo de Iniciativas Sociais no Semi-Árido têm sido reduzidos a ridículos R$ 25 mil/ano. Quando deveríamos ser muito mais cuidadosos. Além do Semi-Árido, as imagens de satélites mostram cada vez mais pontos problemáticos em todo o território nacional, da fronteira gaúcha ao sudoeste goiano. E já há alguns anos o Ministério do Meio Ambiente apontava uma perda de 90 milhões de toneladas anuais de solo fértil por ano no Cerrado, por causa de erosão; no Rio Grande do Sul, 80 milhões/ano; no País todo, 1 bilhão de toneladas anuais. É possível que o plantio direto nas lavouras de grãos tenha reduzido esses números, mas eles ainda são altos. E a área de pastagens degradadas é enorme: em Goiás, na última negociação com o Fundo do Centro-Oeste, foram apontados 70% das pastagens em algum estágio de degradação. No mundo, estima-se que a perda seja de 23 bilhões de toneladas anuais de solo. E leva 30 anos para o solo em descanso recompor uma polegada de terra fértil.
Enquanto tudo isso acontece, ganha mais corpo uma discussão que ao longo das últimas décadas se desenvolveu timidamente, confinada quase apenas a áreas ditas “ambientalistas”. Um dos primeiros a expô-la foi o biólogo Paul R. Ehrlich, da Universidade de Stanford, na Califórnia - segundo quem o problema da relação do ser humano com seu meio físico e com as espécies das quais depende só terá encaminhamento com o que chama de “recuperação do sagrado”, quando nossa espécie reconhecer o direito à vida de todas as espécies, independentemente de sua utilidade para os humanos (como alimentos ou materiais). Diz ele (Biodiversidade, Editora Nova Fronteira, 1997) que “a causa básica da decomposição da diversidade orgânica não é a exploração ou a maldade humana, mas a destruição de hábitats que resulta da expansão das populações humanas e suas atividades”. Para ele, “muitos desses organismos que o Homo sapiens está destruindo são mais importantes para o futuro da humanidade do que a maioria das espécies sabidamente em perigo de extinção; as pessoas precisam mais de plantas e insetos do que precisam de leopardos e baleias (sem querer com isso menosprezar o valor dos dois últimos)”. Seu prognóstico: “A extrapolação das tendências atuais na redução da biodiversidade implica um desfecho para a civilização dentro dos próximos cem anos.” E o único caminho para reverter esse quadro “talvez seja uma transformação quase religiosa, que leve à apreciação da diversidade por si própria, independentemente de seus benefícios diretos para a humanidade”. É o mesmo caminho proposto pelo coordenador da obra, o biólogo Edward O. Wilson, em outro livro - A Criação, Companhia das Letras, 2007) - já comentado neste espaço. Wilson acha que a única possibilidade de mudança rápida no padrão civilizatório, capaz de rever os rumos, está numa aliança entre a ciência e a religião.
Pois não é que o Equador está discutindo incluir em sua Constituição os “direitos da natureza”?

Carajás: Da Floresta ao Aço ( I )

Carajás: Da Floresta ao Aço ( I )

Por mais que alguns saudosistas queiram enaltecer os tempos em que as famílias sentavam nas calçadas “livremente” para conversar, confraternizar e meditar, não podemos esquecer que mesmo assim a sociedade local vivia em conflitos, na cidade e nas matas.
Marabá sempre foi palco de disputas por espaços, políticos e econômicos, principalmente em torno das terras, no tempo da floresta para exploração do caucho e posteriormente da castanha, que até o final da década de 60 teve sua importância como possibilidades de acumulação de riqueza e poder.
Na época dos “castanhais do povo” ou da exploração “livre” feita com a organização do trabalho de base familiar, os conflitos se davam entre as frentes de apropriação ou exploração e os povos indígenas, habitantes das margens dos igarapés por onde chegavam os estranhos.
A partir de 1918, através da lei de arrendamento, e 1920 a Lei do aforamento, inicia-se o processo de apropriação dos castanhais por grupos politicos que se afinavam com o poder do Estado através dos chefes politicos locais, os “castanhais do povo” vão desaparecendo.
A forma predominante de apropriação dos castanhais, de 1930 a 1950 é a do arrendamento, a partir de 1955 impera os aforamentos. De 1955 a 1966 o Estado concedeu 252 títulos de aforamento, sendo 168 no município de Marabá, 66% dos títulos. O aforamento era uma espécie de concessão para exploração da castanha.
Outra forma de apropriação era por divida: assim como os grandes recebiam aviamento dos exportadores, muitos pequenos eram aviados pelos comerciantes locais. Quando a dívida acumulada crescia o pagamento se dava com a tomada do castanhal, feita pelo credor.
A partir de 1970, com a criação do INCRA e a edição de um decreto que passou a jurisdição das terras na faixa de 100 Km de cada lado da rodovia Transamazônica, para o INCRA, abre-se uma outra modalidade de apropriação. Lotes de até 100 ha eram repassados aos colonos, e de 3.600 ha eram repassados aos latifundiários do sudeste do país através de licitações feitas pelo INCRA.
Vários grupos são agraciados com áreas de até 400.000 ha, como a empresa Andrade Gutierrez, em São Félix do Xingu, o BRADESCO e a Wolkswagem, em Conceição do Araguaia, a Brasil Central e o BAMERINDUS, em São Geraldo do Araguaia, e a Companhia Vale do Rio Doce, em Marabá, hoje Parauapebas.
As terras até então acobertadas pelos aforamentos foram sendo negociadas, sem autorização do Estado, os castanhais foram sendo destruídos para dar lugar às pastagens, e às juquiras, as pequenas e médias propriedades foram se transformando em latifúndios.
A partir de meados da década de 70 os trabalhadores rurais que vieram para a região, tocados pelo discurso de que “a amazônia era terra sem homens para homens sem terra”, começam a apossar das terras devolutas e excedentes dos títulos de aforamentos, entendendo que na região todos eram posseiros.
Os trabalhadores que conheciam os castanhais sabiam das áreas excedentes, porque quase todos documentos destas terras diziam o seguinte: tantos metros de frente ao longo do igarapé tal, á direita com fulano de tal, à esquerda com fulano de tal e aos fundos com quem de direito. Então o limite dos fundos ia até onde aparecesse alguém para reclamar seus direitos.
São três décadas de muitas lutas pela terra, muitos conflitos, mais de 500 assassinatos e chacinas de trabalhadores, a mando de fazendeiros, milhares de prisões, destruição de benfeitorias, mas também muitas conquistas por parte dos trabalhadores. São quase 500 projetos de assentamento, com lotes de 50 ha, em torno de 80.000 famílias assentadas, na sua maioria abandonadas pelos órgãos públicos.
A ameaça agora, na era do aço, se faz pelas mineradoras que estão minerando também as famílias de assentados onde há interesse minerário. Já está acontecendo em Floresta do Araguaia, com a exploração de ferro pela empresa Mineração Floresta do Araguaia S.A, e em Ourilândia com a exploração de níquel pela Vale.
Em Ourilândia são 83 familias já retiradas de suas áreas, pela Vale, dos projetos de assentamento Campos Altos e Tucumã, e mais de 300 familias ameaçadas e desestruturadas pelas atividades de implantação de infra-estruturas para a exploração mineral (a lavra) que iniciará no próximo ano.
Em Marabá são 38 familias do projeto de assentamento Belo Vale, a 12 km da cidade, ameaçadas pelo interesse da Vale e do Estado, que no dia 16 de julho através do Decreto nº 1.139, declara de interesse público, para fins de desapropriação, uma área de 1.135,7070 ha, vizinha do projeto de assentamento.
Grandes grupos voltados para a criação de gado avançam para a região, com a aquisição de grandes áreas de terras. O mais recente é o da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S.A, que através do banco Opportunity, do especulador Daniel Dantas, já adquiriram quase 500 mil ha de terras, de forma ilegal, em nove municípios da região, e implantaram um plantel de 400 mil cabeças de gado.
É o desenvolvimento da era do aço, que em pouco tempo não haverá mais terra para plantar, tudo será de interesse minerár

Momento decisivo para o Terceiro Setor

Momento decisivo para o Terceiro Setor
Está cada vez mais presente em toda a sociedade brasileira o debate em torno da necessidade de o Terceiro Setor se profissionalizar e adotar instrumentos de gestão que possibilitem mais transparência e eficiência no trato dos recursos - sejam eles provenientes do poder público ou de investidores sociais privados.
As recentes - e cada vez mais recorrentes - denúncias de irregularidades, com menção expressa às genérica e impropriamente denominadas organizações não-governamentais (ONGs), que culminaram na instauração da CPI das ONGs no Congresso Nacional, deixam evidente o descompasso existente entre a profissionalização alcançada nos últimos anos pelos investidores sociais privados, com a incorporação de conceitos de responsabilidade socioambiental, liderada pelos institutos e fundações vinculados a grandes empresas, e a ainda baixa profissionalização de boa parcela das entidades do Terceiro Setor. Esse abismo produz conseqüências ruins para todos, mas especialmente negativas para as organizações não-governamentais que trabalham sério, as quais têm de se desvencilhar da imagem de um setor sob suspeição da sociedade, e ainda sofrem com a redução do nível de investimento social, resultado da desconfiança generalizada dos investidores em relação à real capacidade de resposta profissional das ONGs e ao adequado destino de seu investimento.
Para que ocorra uma alteração nesse cenário se impõe uma profunda mudança na mentalidade dos diversos atores ligados ao Terceiro Setor. Ainda existem muitas ONGs que acreditam que a legitimidade da causa legitima qualquer conduta. O resultado dessa crença é uma recusa intransigente à adoção de qualquer instrumento para mensurar o desempenho das atividades da entidade, algo inaceitável para a sociedade e para os investidores sociais, que querem - e devem - acompanhar de perto os resultados dos investimentos que apóiam. Também o estabelecimento de metas claras e bem definidas ainda não é, infelizmente, uma realidade. É importante salientar que não se trata de reproduzir a lógica de mercado no Terceiro Setor, mas de buscar a melhor destinação para os recursos, com respeito principalmente ao público beneficiado pelo investimento e ao financiador. Em muitos casos, ainda, as boas intenções e as nobres causas são atropeladas pela excessiva vinculação político-partidária de diversas ONGs, o que lhes tolhe a independência crítica e o distanciamento necessário a seu fim.
O resultado disso tudo é o afastamento do investidor social privado - cujos institutos e fundações seguem os conceitos da boa governança corporativa - das entidades do Terceiro Setor, em grande parte despreparadas para lidar com as exigências de transparência e boas práticas de gestão. Dessa maneira, as ONGs se tornam excessivamente dependentes de recursos públicos. E isso nem sempre é positivo, já que muitas vezes abre janelas para o surgimento de entidades assentadas apenas em relações políticas, que oscilam entre períodos de grande atividade e outros de hibernação, ao sabor do mandato dos partidos políticos aos quais são ligadas. Isso para não falar acerca das brechas que daí decorrem e favorecem condutas desviadas de sua finalidade.
Diante disso, são poucas as organizações não-governamentais realmente independentes. Pelo fato de receberem recursos públicos, muitas dessas entidades se sentem pouco à vontade para questionar políticas de governo, o que é um enorme equívoco. O Terceiro Setor deve ter autonomia para participar, de modo independente, da discussão das políticas de Estado, com toda a sociedade brasileira, acerca do modelo de nação que queremos ser. Essa pluralidade é fundamental para o avanço dessa discussão.
Uma das ferramentas mais interessantes surgidas nos últimos anos para promover a adoção das melhores práticas de gestão entre as ONGs foram as certificações, em processo similar ao que vem ocorrendo com as empresas desde os anos 90. Para receber essas certificações as entidades passam por rigorosas auditorias, que avaliam diversos aspectos de sua gestão: conselho de administração, estrutura estratégica, administração de integridade, comunicação e imagem, recursos humanos, levantamento de fundos - alocação de recursos e controle financeiro -, operações, resultados e melhoria contínua. É um processo que contribui para separar o joio do trigo e ajuda sobremaneira na profissionalização das entidades.
Nesse cenário - de profissionalização do investidor social privado -, é importante que os gestores de projetos sociais na administração pública acompanhem esse movimento na relação com as ONGs. Nesse sentido, salvo as exceções previstas em lei, parece natural que a contratação de entidades do Terceiro Setor por governos seja, necessariamente, precedida de licitação. O processo licitatório, além de assegurar o respeito a princípios constitucionais fundamentais na relação do Estado com a cidadania, permite a seleção de propostas e projetos segundo critérios objetivos. E, acima de tudo, reduz a influência política no processo de seleção e afasta as entidades que não reúnam condições para prestar os serviços de forma adequada. Dessa maneira, iniciativas do Legislativo brasileiro que venham impor a obrigatoriedade de realização de licitação como condição para a contratação de ONGs pela administração pública, em todas as esferas de poder, devem merecer todo o apoio da cidadania.
Enfim, profissionalização, compromisso com resultados, certificação por meio de auditorias independentes, autonomia crítica e seleção em bases legais parecem ser o início do caminho para o Terceiro Setor resgatar o respeito e a admiração da sociedade.

Pobre FNMA...

Pobre FNMA...
Depois de 15 anos como o principal fundo de apoio aos projetos da sociedade civil e de pequenas prefeituras para o cumprimento da política nacional de meio ambiente, atualmente o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) é apenas uma sombra do que foi antigamente! Além da ausência de recursos financeiros, o FNMA está imerso em uma profunda crise de burocracia administrativa e normativa que impossibilita o cumprimento de seus objetivos mais básicos. Há que se resaltar que esta situação não é culpa dos técnicos e funcionários do FNMA, mas é o resultado de uma sistemática política de gestão da cúpula do governo federal. Sinceramente, não sei se adianta a sociedade civil (ONGs) continuar participando do Conselho Deliberativo do FNMA.

Eletricidade solar para os telhados do Brasil

Eletricidade solar para os telhados do Brasil

A geração de energia elétrica a partir das chamadas células solares fotovoltaicas, dispostas em pequenas usinas distribuídas pelos telhados das edificações e conectadas ao sistema de distribuição de centros urbanos, é uma aplicação crescente da tecnologia solar em todo o mundo. Diferentemente dos coletores solares térmicos para aquecimento de água, a tecnologia solar fotovoltaica converte a luz do sol diretamente em energia elétrica. A Associação da Indústria Solar Alemã (BSW) contabilizou no ano de 2007 a conexão de 130 mil novas instalações fotovoltaicas conectadas que representam a incorporação de 1.100 MW, ou seja, a potência prevista para cada uma das fontes contempladas no Programa Nacional de Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). Com isto, o total de instalações na Alemanha passa a 430 mil sistemas, com uma potência total de 3.800 MW. Os alemães estão fazendo isto através de um programa de incentivo, que paga aos geradores solares tarifas-prêmio que têm um impacto tarifário muito pequeno e que está distribuído por toda a população daquele país.
A geração solar com sistemas conectados à rede elétrica é normalmente vista como uma tecnologia para os países desenvolvidos, enquanto que os pequenos sistemas solares isolados, como aqueles que vêm sendo utilizados no Programa Luz para Todos do governo federal, são vistos como a aplicação mais apropriada desta tecnologia para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Esta lógica está baseada no ainda alto custo da geração solar, que para aplicações urbanas, tem custo mais elevado do que a geração convencional, mas que para a eletrificação rural em pequenos sistemas dispersos é, em muitos casos, a alternativa de menor custo.
A análise da curva de redução de custos da geração solar (a "curva de aprendizado" da produção industrial desta tecnologia) mostra que cada vez que a produção acumulada desta tecnologia dobra, seu custo de produção tem caído em cerca de 20%. Por outro lado, as tarifas de energia elétrica residencial têm experimentado aumentos consideravelmente superiores à inflação e não existem indicativos de que esta tendência se modifique nos próximos dez anos. Neste contexto, se pode esperar que em algum momento estas duas tendências conduzam ao que se pode denominar de paridade tarifária: o momento em que o preço da tarifa convencional e o da geração fotovoltaica em telhados solares conectados à rede elétrica é o mesmo. Com as taxas de juros que se pode atualmente utilizar para avaliar investimentos em geração, se pode demonstrar que em várias regiões do Brasil este momento irá ocorrer durante os próximos dez anos. A boa notícia e a má notícia são a de que 10 anos pode ser um espaço de tempo curto para que o setor elétrico e a indústria brasileira acumulem a experiência necessária para receber quantidades consideráveis de pequenos geradores pulverizados em seu sistema de distribuição e para desenvolver as capacidades de produção necessárias para atender a este novo mercado.
Um bom exemplo para a aplicação da geração distribuída com sistemas fotovoltaicos integrados em edificações é sua implantação em prédios públicos, quase todos com uma curva de carga mais expressiva no período diurno. Essa particularidade, curva de consumo coincidente com o período de geração, permite o estabelecimento de estratégias de redução de consumo em edificações urbanas e conservação de energia primária nas unidades de geração centralizada. Em 2001, no denominado "apagão elétrico", foi exigido dos consumidores uma redução de 20% em seu consumo e recentemente foi priorizado o uso de gás para geração termoelétrica para conservação de água nas hidroelétricas. Portanto, a integração de unidades de geração fotovoltaica em edificações urbanas, públicas ou privadas, além de representar um passo importante para o desenvolvimento da geração distribuída com sistemas fotovoltaicos no país, é uma ferramenta que deveria ser considerada nas estratégias de conservação de recursos primários, como por exemplo, água nos reservatórios das hidroelétricas.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei cuja aprovação pode dar impulso a iniciativas neste sentido. Outra iniciativa que pode alavancar a tecnologia solar fotovoltaica no Brasil é o projeto aeroportos solares desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina e a Infraero, cujo objetivo é estudar a integração de geradores solares aos principais complexos aeroportuários do Brasil. Os aeroportos são uma ótima vitrine para demonstrar esta tecnologia e, ao mesmo tempo, compensar um pouco das emissões de CO2 relacionadas à aviação comercial. Em uma viagem de ida e volta Florianópolis-Brasília, cada passageiro é responsável pela emissão de cerca de 680 kg de CO2 na atmosfera, o que corresponde, à cotação de hoje no mercado internacional, a quase R$ 40. Por enquanto não estamos pagando o custo das emissões relacionadas a nossas viagens de avião, mas esta situação deve mudar em algum momento. O Brasil pode aqui também dar ao mundo um bom exemplo e "solarizar" seus aeroportos como medida compensatória ao impacto ambiental causado pelos seus usuários, utilizando o princípio de "o poluidor paga". Assim, se pode imaginar um programa de dez anos em que a cada ano alguns aeroportos passam a integrar geração solar fotovoltaica. Para tornar o aeroporto de Florianópolis completamente abastecido por energia solar, basta que, ao longo de um ano, cada um dos mais de 100 milhões de passageiros que anualmente tomam um avião no Brasil pague menos de 25 centavos. Para fazer a mesma coisa no aeroporto de Brasília, o custo para cada passageiro fica em torno de R$ 1,40. Se parece caro, mais caro será o custo de nossa falta de ação na questão das fontes renováveis de energia e do aquecimento global.
Urge agora, enquanto a paridade tarifária não chega, estabelecer um amplo programa de telhados solares para que o Brasil comece a preparar o campo para as realidades que virão após a Copa de 2014.

Economizar eletricidade é bom para a economia

Economizar eletricidade é bom para a economia
Trinta anos de sérios apertos no consumo de eletricidade pelo Estado da Califórnia criaram, desde 1978, 1,5 milhão de empregos extras. Parece mágica. Ou, pelo menos, bom demais para ser verdade. Mas é pura lógica de mercado, diz o professor David Roland-Host, de um centro de estudos sobre energia e uso sustentável de recursos naturais da Universidade de Berkeley.
Em plena crise das hipotecas, eis que surge esta semana um economista disposto a provar que o tal do mercado funciona mesmo. No caso, empurrado pela legislação estadual, que forçou os consumidores californianos a gastar menos com suas contas de luz. As sobras, eles naturalmente passaram a botar em outras coisas.
Por exemplo, em comida. Comprando-a em maiores quantidades com a folga no orçamento familiar, eles abriram postos de trabalho do outro lado do balcão no comércio varejista, no setor atacadista, na indústria de alimentos e em todas as empresas que vivem de encher geladeiras.
Suas próprias geladeiras entraram na dança. Foram trocadas por modelos mais eficientes, antecipando a chegada da nova geração de eletrodomésticos de baixo consumo às residências californianas. Por ano, US$ 56 bilhões deixaram de ser queimados nas tomadas e eletrificaram a produção de bens e serviços.
Não por acaso, o relatório de Roland-Host se chama Eficiência Energética, Inovação e Empregos. Trocado em miúdos pelo autor, ele está aí para anunciar que “a eficiência energética de fato estimula a economia”. De quebra, tem dividendos ambientais.
A política contra o desperdício energético entrou em vigor na Califórnia quando mal se falava - fora dos institutos de pesquisa - de gases do efeito estufa ou de desordem climática. Estava em pleno vapor quando as emissões de carbono arrombaram nesta década as portas da economia mundial, apresentando-lhe um custo de produção que nunca se preocupara em contabilizar. Popularizadas em manchetes e negociadas em bolsa, as emissões de carbono ganharam um peso nas atividades humanas que ainda pode ser difícil de contabilizar, mas já não dá para ignorar.
Hoje, o quilowatt custa para o californiano 40% mais caro do que no resto dos Estados Unidos. Em compensação, seu consumo per capita de eletricidade caiu a cerca de 40% da média nacional. De troco - em um país onde mais ou menos a metade da energia elétrica vem de usinas movidas a carvão, recordistas de fumaça tóxica -, deu um lucro inestimável em controle da poluição atmosférica.
Esse ganho o relatório nem se aventurou a orçar. Ele trata exclusivamente dos resultados econômicos de uma política que nasceu sob a suspeita de conspirar contra a prosperidade da Califórnia e acabou beneficiando-a.
Mais de 400 mil empregos
O relatório saiu na hora certa. Neste momento, a Califórnia discute o que fará para seguir na frente dos Estados Unidos pelas próximas décadas. A tendência é adotar, até o fim do ano, com seu pacote de Soluções para o Aquecimento Global, medidas ainda mais restritivas às emissões de CO2 e outros vilões da mudança climática. Quer dobrar as metas de substituição das termelétricas sujas por usinas limpas. Com elas, em 2025, metade da eletricidade que produz e consome virá de geradores eólicos e outras fontes alternativas.
Restava saber a que custos sociais e econômicos essa política ambiental vingaria. Não mais. Roland-Host acaba de entrar na conversa, apostando que, até 2020, as novas medidas terão criado mais 400 mil empregos e posto mais US$ 48 bilhões por ano na economia da Califórnia.

Sentença de morte

Sentença de morte
O acordo judicial foi uma sentença de morte e um estímulo à impunidade. A sociedade brasileira deve cobrar explicações
Em outubro de 2002, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) emitiu a resolução 315 determinando que, a partir de janeiro de 2009, a quantidade de enxofre no diesel baixasse de 2.000 ppm -quando vendido nas áreas não urbanas (70% do total)- e de 500 ppm -vendido nas áreas metropolitanas- para 50 ppm. Nos EUA, por exemplo, essa proporção é de 15 ppm; na Europa, de 10 ppm; e, em alguns países da América Latina, já é de 50 ppm.
O Conama determinou também que a indústria automobilística passasse a comercializar a partir da mesma data motores menos poluidores (Euro 4). A resolução se deve ao terrível impacto que as partículas de enxofre têm sobre a saúde pública, sendo responsáveis por graves doenças pulmonares e pela morte prematura (sobretudo de crianças e idosos) de cerca de 3.000 pessoas por ano na cidade de São Paulo e de 10 mil nas principais regiões metropolitanas do país.
Embora tivessem quase sete anos para se prepararem, a Petrobras e a Anfavea (representando a indústria automobilística) declararam que não irão cumprir a resolução, apesar de a Petrobras possuir imensos recursos financeiros e tecnológicos e as indústrias automobilísticas fabricarem os motores da geração Euro 4 nos seus países de origem e mesmo no Brasil (só que apenas para exportação).
Ao assumir o Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc disse publicamente que seria inadmissível o descumprimento da resolução. Pouco a pouco, atemorizando-se diante das pressões econômicas e políticas, mudou de atitude e, em vez de continuar exigindo o cumprimento, enviou o caso para o Ministério Público.
A promotora Ana Cristina Bandeira Lins, encarregada de conduzir o processo, adotou inicialmente, em declarações e entrevistas, uma atitude firme pelo cumprimento integral da resolução. Pouco a pouco se recolheu, passou a não atender a mídia, afastou qualquer contato com a sociedade civil, negociando basicamente com Petrobras, Anfavea e Minc.
Diante da mobilização e pressão de várias organizações sociais que tentavam evitar um péssimo acordo, o ministro Carlos Minc se comprometeu a promover uma audiência pública com a sociedade civil antes da assinatura de qualquer acordo judicial. Mas não cumpriu sua promessa.
A promotora Ana Cristina aceitou praticamente todas as propostas da Petrobras e da Anfavea (por exemplo, só em 2014 o diesel 2.000 ppm será substituído totalmente pelo diesel 500 ppm -o mesmo que hoje já circula nas regiões metropolitanas) e impôs compensações pífias (doação de um laboratório e campanha educativa para regulagem de motores).
Todos os leitores deste artigo e suas famílias, especialmente se estiverem morando em algum centro urbano, terão a saúde afetada por essa decisão. Desse episódio, ficam uma pergunta e algumas conclusões.
1) Quem pagará pelas graves doenças pulmonares e pelas mortes resultantes do descumprimento da resolução 315 do Conama? A Faculdade de Medicina da USP estima em U$ 400 milhões por ano o custo para o SUS apenas na cidade de São Paulo.
2) Descumprir a legislação ainda compensa no Brasil para quem tem poder político e econômico.
3) A promotora Ana Cristina B. Lins, ao aceitar acordo tão lesivo à saúde pública, ao cobrar um preço baixíssimo pelo desrespeito à legislação, ao recusar qualquer diálogo com a sociedade civil, arranhou a imagem do Ministério Público, instituição tão importante para a democracia e a defesa dos direitos humanos no Brasil.
4) Há ainda empresas que confundem responsabilidade social com marketing, com patrocínios e ações filantrópicas, e não entendem que a ética deve se estender a todas as atividades produtivas e, de forma igual, a todos os países em que atuam.
5) O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, não deveria aceitar passivamente pagar a conta em doenças, vidas e recursos, mas exigir o cumprimento integral da resolução.
6) O ministro Minc, por descumprir a palavra e por se mostrar tão vulnerável a pressões econômicas e políticas, perde importante patrimônio para um servidor público: a credibilidade, a confiança e o respeito da sociedade. Não se confundem ações pirotécnicas e performances midiáticas com real compromisso com o meio ambiente, a saúde pública e a ética.
O acordo judicial foi, na realidade, uma sentença de morte para milhares de brasileiros e um estímulo à impunidade. A sociedade brasileira deve cobrar explicações e responsabilidade de quem patrocinou, participou, assinou e compactuou com essa lamentável decisão.

Abaixo do Equador

Abaixo do Equador
O episódio da expulsão da construtora Norberto Odebrecht e de Furnas do Equador traz à baila a forma como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) financia certas operações no exterior. Recorde-se que as obras realizadas pela primeira empresa e fiscalizadas pela segunda naquele país foram financiadas pelo BNDES. Desde o início da década de 2000 existe nesse banco uma linha de financiamento para empresas brasileiras "exportadoras de serviços".
A transação se baseia num artifício contábil. A empresa acerta com o governo de algum país a construção de uma obra de infra-estrutura já associada ao financiamento. Com base no acerto, a empresa vai ao BNDES e toma um financiamento em reais, formalmente para exportar serviços de engenharia. Por sua vez, o país beneficiado passa a dever ao BNDES (em dólares) o montante correspondente à operação.
Por fim, o dinheiro usado para custear a obra é lançado como "crédito a receber" pelo Brasil.
Argentina, Chile, Equador, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Venezuela, Namíbia, Angola, Moçambique e outros países tiveram obras públicas financiadas dessa forma.
Além do BNDES, o Banco do Brasil também opera mecanismo semelhante, através do ProEx (para financiamento de exportações), com opacidade idêntica à do BNDES.
A triangulação implica diversas impropriedades:
1. Trata-se de empréstimos disfarçados a países estrangeiros. 2. A concessão dos empréstimos é fruto de uma combinação entre a empresa "exportadora" e o governo estrangeiro sem que o Estado brasileiro (que, na prática, corre o risco) tenha alguma influência sobre as condições do negócio. 3. Dinheiro público brasileiro está sendo usado para financiar obras no estrangeiro sem nenhum processo concorrencial que permita a participação de outras empresas brasileiras eventualmente interessadas. 4. Nem o Estado nem o público são informados de tais acertos. Não há, no site do BNDES, relatórios sobre os empréstimos. 5. Se o contrato foi arranjado por meio do pagamento de uma propina ao presidente do país receptor, se a obra foi executada em desacordo com as especificações porque isso fazia parte do "acerto", nada disso preocupa o BNDES.
Em contraste, quando um banco multilateral (o Banco Mundial, por exemplo) empresta dinheiro a um país, este se obriga a cumprir procedimentos destinados a assegurar máxima competitividade. As concorrências feitas com o dinheiro emprestado são realizadas de acordo com regras que eles, bancos, determinam, e não com regras que cada país define. A idéia é maximizar a eficiência da aplicação financeira, com redução do risco para o banco.
Tudo isso é escamoteado pelo BNDES. Além de assumir riscos financeiros decorrentes da precariedade da relação entre a empresa tomadora e o país beneficiado, o BNDES faz vistas grossas quanto ao fato de o Brasil ser signatário de duas convenções internacionais de combate ao suborno transnacional: a Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e a Convenção de Combate à Corrupção da ONU (Organização das Nações Unidas).
Ambos os instrumentos obrigam os países signatários a colocar em prática procedimentos para combater a propinagem transnacional por parte de suas empresas.
Ao não se conformar às convenções nem aos princípios de estímulo à concorrência, o BNDES expõe o Estado brasileiro ao risco de financiar a corrupção em negócios internacionais.

A crise das ONGs e das políticas sociais

A crise das ONGs e das políticas sociais
Há mais de um ano as relações entre o Estado brasileiro e as organizações não-governamentais estão em estado quase catatônico, devido a um enrijecimento crescente dos controles de convênios que regem as parcerias entre ambos.
As causas desse enrijecimento são múltiplas. O número de ONGs vem crescendo cada vez mais depressa, conforme os censos do IBGE das Fasfil (fundações e associações sem fins lucrativos): em 1996, havia 107.332 no Brasil; em 2002, elas passaram a ser 275.895; em 2005 (último censo), eram 338.162. Se o ritmo de crescimento do último triênio meramente se manteve, o número de ONGs deve neste ano andar por volta de 416 mil.
A análise dos resultados do censo de 2005 pelo IBGE aponta algumas razões desse crescimento acelerado: "A idade média das Fasfil, em 2005, era 12,3 anos, e a maior parte delas (41,5%) foi criada na década de 1990.
Entre os vários fatores que contribuíram, naquele momento, para o crescimento acelerado dessas entidades, destaca-se o fortalecimento da democracia e da participação da sociedade civil na vida nacional".Mais adiante, o texto do IBGE diz que a maioria das entidades a partir dos anos 1990 é voltada para a promoção do desenvolvimento e da defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.
À medida que o Brasil se redemocratizou e passou a eleger governos cada vez mais comprometidos com políticas sociais de redistribuição da renda e de luta contra a exclusão social e a pobreza, era inevitável que essas políticas exigissem o engajamento de um número crescente de ONGs dedicadas à educação popular, à prevenção das causas da mortalidade infantil e subnutrição, à organização dos trabalhadores excluídos em associações autogestionárias e muitos outros objetivos análogos.
Com a expansão do número dessas entidades, vieram ONGs falsas, criadas para se apoderarem em proveito próprio de parte das verbas destinadas àquelas políticas.
As fraudes perpretadas pelas falsas ONGs são da mesma índole das praticadas pelos que desviam o recurso público destinado à compra de bens e à contratação de serviços a fim de assim se locupletarem.
As denúncias de fraudes cometidas por meio de ONGs repercutem do mesmo modo que os demais escândalos de corrupção, colocando-as num contexto que leva à suspeita todas as políticas sociais do governo federal.
Como reação natural, os órgãos de controle internos e externos ao governo passam a exigir novos controles, mais rígidos, além de substituir as parcerias entre o governo e as ONGs por chamadas públicas, o que destrói a confiança mútua construída em anos de colaboração entre os dois lados que conveniam e, em seu lugar, instaura a competição entre ONGs que atuam nos mesmos setores.
Estão sujeitos às novas regras institutos de pesquisa científica, entidades de assistência social, hospitais e universidades que não visam lucro, sindicatos, cooperativas, associações esportivas, entidades do Sistema S de ensino profissional, organizações indígenas, de quilombolas etc.
É óbvio que fraudes têm de ser prevenidas e severamente reprimidas, mediante controles cuidadosos e eficazes da natureza da entidade a ser conveniada, do valor a ser expendido, da efetiva execução das ações programadas e dos resultados alcançados.
Mas é fundamental evitar que os controles se somem e se multipliquem, o que não aumenta sua eficiência, só absorve recursos que deveriam ser aplicados na realização dos objetivos dos convênios.
Infelizmente, chegou-se ao extremo de assimilar os procedimentos dos convênios com ONGs aos da contratação de empresas de porte com fins de lucro. O que praticamente impede a realização de convênios com ONGs pobres, emanadas de comunidades carentes, as quais prestam serviços relevantes. E tende a entregar ao mercado a prestação de toda a gama de serviços acima referidos.
Não há motivos para duvidar das boas intenções dos que promovem a exacerbação dos controles, mas seus efeitos tendem a ser desastrosos para o povo pobre, que depende de serviços gratuitos de saúde, educação, assistência social etc.
É necessário que o desenho dos controles tenha a participação não só de representantes dos órgãos de controle e prevenção de fraudes mas também dos órgãos do governo que realizam convênios para cumprir as missões que a lei lhes atribui e sobretudo dos representantes das próprias ONGs autênticas, que são as maiores interessadas em coibir as práticas desonestas, que só as prejudicam, como as ocorrências do último ano fartamente comprovam.

a crise e o clima

A crise e o clima
O sistema econômico e o sistema climático globais interagem e não podem ser separados Há mais conexões entre a crise financeira global e a mudança climática do que aparece nos jornais, além do fato de ambas serem fenômenos sistêmicos e complexos. Não dá para eliminar todas as incertezas, nem antecipar todos os efeitos colaterais de nenhuma das duas. O sistema econômico e o sistema climático globais interagem continuamente, não podem ser separados.
Dou um exemplo pouco comentado na imprensa. As empresas seguradoras viram suas perdas com eventos naturais extremos, só nos Estados Unidos, subirem de menos de US$ 30 bilhões, na década de 1980, para US$ 100 bilhões, no decênio 1995-2005. De repente, são atingidas pelas crises imobiliária e financeira. Elas já haviam incorporado, em parte, critérios de avaliação do risco climático e de eventos naturais extremos. Mas, diante dos prejuízos, já consideravam seus modelos de risco superados. Sairão da crise com muitas seqüelas e uma nova concepção de risco, muito mais criteriosa e completa, na qual o risco climático, o risco de eventos naturais extremos, e o “risco carbono” terão peso muito maior que agora. O setor de seguros vai liderar a revisão dos modelos de risco, que passarão a incorporar não apenas critérios mais adequados de mensuração dos riscos financeiros, mas também o risco climático e ambiental. Essa revisão dos modelos de risco tornará os setores voltados para a mitigação dos gases de efeito estufa e, principalmente, as tecnologias, atividades e empresas de baixo carbono muito mais atraentes aos investidores. Também serão as que pagarão os menores prêmios de seguro.
Essas conexões sistêmicas vincularão, cada vez mais, as avaliações de investimento e a valorização de ações e empresas à mudança climática. Perderão valor aquelas atividades de alto carbono e as que estejam sujeitas aos efeitos da mudança climática, principalmente aquelas submetidas à alta probabilidade de danos por eventos climáticos extremos, chuva ácida, desertificação, elevação do nível das águas. As empresas e os setores de alto carbono terão sua rentabilidade futura ameaçada por regulações ambientais e climáticas mais duras, pela fuga de consumidores para produtos de baixo carbono e pelo risco de tributação mais pesada.
A crise financeira pode produzir dois efeitos de curto prazo nas emissões de carbono, um positivo e outro negativo. Deve haver queda nos investimentos em tecnologias verdes e energias renováveis. O mercado de carbono está caindo também. Mas a desaceleração econômica, provavelmente recessão global, reduzirá as emissões de carbono e os investimentos em atividades de alto carbono. É bem provável que os investimentos “verdes” sejam os menos prejudicados pela crise.
Em médio e longo prazo, porém, a reestruturação dos mercados financeiros, o novo marco regulatório que será desenhado para evitar crises desse tipo e os ganhos em coordenação global de políticas abrirão novos caminhos para um acordo global sobre mudança climática. A nova visão de risco sistêmico certamente terminará por incorporar o risco climático. A estrutura regulatória para o século 21, de que tanto falam Barak Obama, nos Estados Unidos, Gordon Brown e Nicolas Sarkozy, na Europa, terá de incorporar não apenas regulação econômica, comercial e financeira, mas também climática e ambiental.
É pouco provável que essa crise não altere profundamente as instituições da economia política global. E o mesmo processo que a criou, agravou a crise climática. A expansão exuberante das economias, que acabou nessa débâcle sistêmica das finanças, fez as emissões crescerem, a 3,5% ao ano, segundo o PNUMA. O pior cenário do IPCC previa 2,7% a.a. O sistema climático está dando sinais tão evidentes de crise quanto o sistema econômico. É provável que, na reconfiguração da economia global, no após-crise, se incorporem medidas para reduzir o ímpeto da crise climática. Apesar da oposição minoritária – que tende a ser derrotada – a União Européia manteve sua política de redução de emissões de carbono até 2050. Nos Estados Unidos também deve haver mudança na política climática.
O que está em discussão embrionária e se tornará o centro do diálogo entre os governos em algum momento no ano que chega é uma nova ordem econômica e financeira, com mecanismos mais eficazes de ação pública coordenada e governança global. É esse o arcabouço institucional que permitirá fechar um acordo climático capaz de mitigar as emissões de carbono, aumentar os esforços de adaptação à mudança climática e investir em tecnologias verdes e energias de baixo carbono. A concertação para enfrentar a crise sistêmica financeira criará momento e aprendizado para que avancemos na concertação pelo clima.
A crise, com toda a dor e o trauma que ainda produzirá, pode ser o verdadeiro ponto de ruptura a partir do onde a economia global será ajustada a uma gestão de menor risco especulativo e, progressivamente, a um padrão de baixo carbono.

idiotia ruralista

Idiotia ruralista
Manobra do Ministério da Agricultura visa desfigurar o Código Florestal
Idiotia é uma forma de retardo grave. Com alguma licença, o termo pode ser aplicado à mais recente manobra do Ministério da Agricultura, em conluio com a Frente Parlamentar da Agropecuária (vulgo bancada ruralista do Congresso Nacional), para desfigurar o Código Florestal. Por qualquer ângulo que se considere, ela é atrasada e retrógrada.
A proposta foi vazada por ONGs que participaram de duas reuniões de um grupo de trabalho composto pelas pastas da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. Já não participam mais.
Os ambientalistas retiraram-se em protesto contra uma sugestão de mudança que faz o debate sobre a mudança do Código Florestal recuar sete anos, à proposta de reforma do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR). Seu projeto baixava de 80% para 50% a reserva legal de propriedades que tivessem derrubado floresta tropical na Amazônia, e de 35% para 20% as áreas de cerrado na mesma região.
Em 2001, quando esse projeto foi aprovado em comissão mista do Congresso, houve um enorme protesto. A reforma do código não prosperou. Agora se levanta do túmulo.
A nova investida ruralista, chancelada ao que parece pelo ministro Reinhold Stephanes, ressuscita o projeto Micheletto. Se não o corpo, por certo seu espírito. Um espírito chantageador, que acusa o Código Florestal de inviabilizar a agricultura nacional, embora esta tenha prosperado como nunca durante sua vigência.
Propõe-se ali, por exemplo, uma anistia para todas as áreas de preservação permanente (APPs, coisas como margens de corpos d'água e topos de morro) ocupadas irregularmente antes de 31 de julho de 2007. Em outras palavras, a velha política brasileira de premiar quem descumpre a lei.
Há mais, porém. A redução da reserva legal a até 50% (floresta amazônica) e até 20% (áreas de cerrado na Amazônia) reviveria à sombra do zoneamento ecológico-econômico. Onde ele fosse feito, os governos estaduais teriam a prerrogativa de instituir percentuais menores que 80% e 35%, respectivamente.
Para usar uma metáfora bem rural, seria pôr a raposa para cuidar do galinheiro. Para usar outra, seria abrir a porteira -pela qual passariam então a boiada e bancada do desmatamento, sem aperto nem afobação.
Espantoso é o momento escolhido para ventilar o retrocesso. Na mesma semana, o governo federal anunciou o compromisso de reduzir o desmatamento em 40%, até 2010, e em mais 60%, até 2017, chegando a 5.000 km2 anuais (contra 19.500 km2 na média anual do período 1996-2005 e 11.900 km2, agora).
Divulgou, também, um aumento de 4% na taxa de desmatamento amazônico de 2007/2008 em relação a 2006/2007. Interrompeu-se, assim, a série de três quedas anuais sucessivas. Ainda assim, era algo a comemorar com moderação, pois no final de 2007 havia expectativa de que fosse bem maior, de uns 40%.
Pior, a proposta ruralista-ministerial veio à luz na semana em que começou em Poznan (Polônia) a reunião de negociação internacional sobre mudança climática. O governo brasileiro tinha para exibir ali o trunfo da adoção de metas quantitativas de combate ao aquecimento global, reduzindo sua principal fonte de emissões de carbono (desmatamento).
O aval de Stephanes à proposta arrasadora, se confirmada, sinaliza o seguinte para eventuais doadores internacionais ao Fundo Amazônia: nossas metas não devem ser levadas a sério

vamos lutar contra a destruiçao da nossa magnifica amazonia



































































A NOSSA EXUBERANTE FLORESTA AMAZôNICA













































  • Conhecendo a floresta É uma floresta tropical fechada, formada em boa parte por árvores de grande porte, situando-se próximas uma das outras (floresta fechada). O solo desta floresta não é muito rico, pois possui apenas uma fina camada de nutrientes. Esta é formada pela decomposição de folhas, frutos e animais mortos. Este rico húmus é matéria essencial para as milhares de espécies de plantas e árvores que se desenvolvem nesta região. Outra característica importante da floresta amazônica é o perfeito equilíbrio do ecossistema. Tudo que ela produz é aproveitado de forma eficiente. A grande quantidade de chuvas na região também colabora para o seu perfeito desenvolvimento.Como as árvores crescem muito juntas uma das outras, as espécies de vegetação rasteira estão presentes em pouca quantidade na floresta. Isto ocorre, pois com a chegada de poucos raios solares ao solo, este tipo de vegetação não consegue se desenvolver. O mesmo vale para os animais. A grande maioria das espécies desta floresta vive nas árvores e são de pequeno e médio porte. Podemos citar como exemplos de animais típicos da floresta amazônica: macacos, cobras, marsupiais, tucanos, pica-paus, roedores, morcegos entre outros. Os rios que cortam a floresta amazônica (rio amazonas e seus afluentes) são repletos de diversas espécies de peixes. O clima que encontramos na região desta floresta é o equatorial, pois ela está situada próxima à linha do equador. Neste tipo de clima, as temperaturas são elevadas e o índice pluviométrico (quantidade de chuvas) também. Num dia típico na floresta amazônica, podemos encontrar muito calor durante o dia com chuvas fortes no final da tarde.Problemas atuais enfrentados pela floresta amazônica:Um dos principais problemas é o desmatamento ilegal e predatório. Madereiras instalam-se na região para cortar e vender troncos de árvores nobres. Há também fazendeiros que provocam queimadas na floresta para ampliação de áreas de cultivo (principalmente de soja). Estes dois problemas preocupam cientistas e ambientalistas do mundo, pois em pouco tempo, podem provocar um desequilíbrio no ecossistema da região, colocando em risco a floresta. Outro problema é a biopirataria na floresta amazônica. Cientistas estrangeiros entram na floresta, sem autorização de autoridades brasileiras, para obter amostras de plantas ou espécies animais. Levam estas para seus países, pesquisam e desenvolvem substâncias, registrando patente e depois lucrando com isso. O grande problema é que o Brasil teria que pagar, futuramente, para utilizar substâncias cujas matérias-primas são originárias do nosso território.Com a descoberta de ouro na região (principalmente no estado do Pará), muitos rios estão sendo contaminados. Os garimpeiros usam o mercúrio no garimpo, substância que está contaminando os rios e peixes da região. Índios que habitam a floresta amazônica também sofrem com a extração de ouro na região, pois a água dos rios e os peixes são importantes para a sobrevivência das tribos.

PERIODO REGENCIAL

Período Regencial
Após a abdicação de D. Pedro I, o Brasil atravessou um período marcado por inúmeras crises: enquanto o país era governado por regentes, as diversas forças políticas lutavam pelo poder; o país perdia espaço na concorrência por mercados econômicos e aumentava sua dependência das potências estrangeiras; as reivindicações populares por melhores condições de vida se acirravam, ocasionando revoltas em diversos pontos do país. Homens livres brancos, mulatos, mestiços, pardos, e negros forros, foram às ruas em busca do direito de participação na vida política e de melhores condições de vida. Por outro lado, esses conflitos representavam também o protesto contra a centralização do governo em torno das Províncias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Nesse período ocorreu, também, a expansão da cultura cafeeira na região do Vale do Paraíba, fazendo surgir o poderoso grupo dos "barões do café". Nesse contexto, torna-se fundamental a manutenção da escravidão e do tráfico negreiro, apesar da pressão inglesa. Nessa época são criados o Colégio de Pedro II e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com a finalidade de desenvolver uma política cultural para o país.

ATAHUALPA

LEGISLAÇAO ROMANA

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230)
Época Pós-Clássica (230 a 530)
Época Justiniana (530 a 565)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.

[editar] Desenvolvimento

[editar] Antigüidade

[editar] Origens
Antes da Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), o direito privado consistia do antigo direito civil romano (ius civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Mancipatio, uma forma de venda.
Alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provêm diretamente da religião etrusca, que enfatizava o ritualismo.[1]

[editar] As Doze Tábuas
Ver artigo principal: Lei das Doze Tábuas
É impossível apontar o momento exato da gênese do sistema jurídico romano. O primeiro texto legal, cujo conteúdo chegou até a os dias de hoje com algum detalhe, é a Lei das Doze Tábuas, que data de meados do século V a.C.
Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios.[2] Após oito anos de lutas, os plebeus teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a Atenas para copiar as Leis de Sólon. Ademais, várias delegações foram enviadas a outras cidades da Grécia com propósitos semelhantes. Em 451 a.C., dez cidadãos romanos teriam sido selecionados para registrar as leis (decemviri legibus scribundis). Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo (imperium), enquanto que o poder dos magistrados foi cerceado. Em 450 a.C., os decênviros inscreveram as leis em dez tábuas (tabulae), mas seu trabalho foi considerado insuficiente pelos plebeus. Um segundo decenvirato teria então acrescentado duas tábuas, em 449 a.C. A Lei das Doze Tábuas foi em seguida aprovada em assembléia.
Os estudiosos modernos tendem a descrer da exatidão dos historiadores romanos. Não crêem, por exemplo, que um segundo decenvirato tenha acontecido. Pensam que o decenvirato de 451 a.C. incluiu os pontos mais controversos do direito consuetudinário e assumiu as principais funções públicas em Roma. Ademais, a questão da influência grega no direito romano primitivo é motivo de grande debate. Considera-se improvável que uma delegação tenha sido enviada à Grécia, como pensavam os romanos; é mais provável que a legislação grega tenha chegado a Roma por meio das cidades da Magna Grécia. O texto original das doze tábuas não foi preservado. Tudo indica que foi destruído quando os celtas tomaram Roma e a incendiaram, em 387 a.C.
Os fragmentos preservados mostram que não se tratava de um código legal no sentido moderno, pois as Doze Tábuas não pretendiam ser um sistema completo e coerente de todas as regras jurídicas aplicáveis. Na verdade, continham algumas disposições legais cujo propósito era alterar o direito consuetudinário da época. Embora contivessem disposições sobre todas as áreas do direito, predominavam as referentes ao direito privado e ao processo civil.

[editar] Primeiras leis
Ademais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lex Canuleia (445 a.C., que permitia o casamento - ius connubii - entre patrícios e plebeus), as Leges Licinae Sextiae (367 a.C., que restringiam a posse de terras públicas - ager publicus - e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu), a Lex Ogulnia (300 a.C., que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais) e a Lex Hortensia (287 a.C., pela qual as decisões das assembléias plebéias passavam a valer para todo o povo).
Outra lei importante do período republicano é a Lex Aquilia, de 286 a.C., que regulava a responsabilidade civil. Entretanto, a maior contribuição de Roma à cultura jurídica européia não foi a promulgação de leis bem redigidas, mas o surgimento de uma classe de juristas profissionais e de uma ciência do direito, por meio de um processo gradual de aplicação dos métodos da filosofia grega ao direito - um tema que os gregos jamais haviam tratado como ciência.

[editar] Primeiros doutrinadores
Tradicionalmente, as origens da ciência do direito em Roma relacionam-se com Cneu Flávio, quem teria publicado, em cerca de 300 a.C., os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Como, antes da época de Flávio, estes formulários, supostamente secretos, eram conhecidos apenas pelos sacerdotes, sua publicação teria permitido que outras pessoas pudessem estudá-los. Independentemente da veracidade desta tradição, na altura do século II a.C. os juristas eram ativos e escreveram um grande número de tratados sobre direito. Dentre os juristas famosos da época da República estão Quinto Múcio Escévola, autor de um volumoso tratado sobre todos os aspectos do direito que veio a ser muito influente posteriormente, e Sérvio Sulpício Rufo, amigo de Cícero. Assim, Roma já havia desenvolvido um sistema de direito e uma cultura jurídica sofisticados quando a República Romana foi substituída pelo Principado, em 27 a.C.

[editar] Período pré-clássico
No período entre 201 e 27 a.C., desenvolveu-se um direito mais flexível que melhor atendia as necessidades da época. Ademais do ius civile antigo e formal, surgiu o ius honorarium, assim chamado porque os pretores - que ocupavam cargos honorários - desempenharam um papel central em sua formação.
A adaptação do direito às novas necessidades foi empreendida pela prática jurídica, pelos magistrados e, em especial, pelos pretores. O pretor não legislava e, tecnicamente, não criava direito novo quando emitia editos (magistratuum edicta). Na verdade, porém, as decisões pretorianas gozavam de proteção legal (actionem dare) e com freqüência serviam de fonte para novas regras de direito. Os pretores não estavam obrigados a respeitar os editos dos seus antecessores, mas terminavam por empregar regras pretorianas anteriores que julgassem úteis. Com isto, criou-se um conteúdo normativo que prosseguia de edito em edito (edictum translatitium).
Surgiu então, ao longo do tempo, e em paralelo com o ius civile, a complementá-lo e corrigi-lo, um novo corpo de direito pretoriano. Na verdade, o direito pretoriano assim foi definido pelo famoso jurista romano Papiniano: Ius praetorium est quod praetores introduxerunt adiuvandi vel supplendi vel corrigendi iuris civilis gratia propter utilitatem publicam ("o direito pretoriano é o que os pretores introduziram para complementar e corrigir o direito civil para a utilidade pública"). O ius civile e o direito pretoriano vieram a ser fundidos no Corpus Iuris Civilis.

[editar] Período clássico
Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de perfeição. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.
Estes trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres, a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça, como os pretores; auxiliavam os pretores a preparar seus editos, anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais. Alguns juristas também ocupavam altos cargos judiciais e administrativos.
Os juristas produziram todo tipo de comentários e tratados de direito. Em cerca de 130 d.C., Sálvio Juliano escreveu um edito pretoriano padronizado, que foi utilizado por todos os pretores a partir de então. O edito continha descrições detalhadas de todos os casos nos quais o pretor permitiria uma ação judicial ou uma defesa. O edito padrão funcionava como um abrangente código legal, embora não gozasse, formalmente, da força de lei. Indicava os requisitos para uma reivindicação legal bem-sucedida e tornou-se a base dos amplos comentários jurídicos de juristas como Paulo e Domício Ulpiano.
Os conceitos e instituições jurídicas desenvolvidos pelos juristas pré-clássicos e clássicos são muito numerosos para mencionar aqui. Alguns exemplos:
os juristas romanos separavam claramente o direito de usar uma coisa (propriedade) da habilidade factual de usá-la e manipulá-la (posse). Também distinguiam entre contrato e delito como fontes de obrigações civis.
os contratos nominados (venda, trabalhista, aluguel, prestação de serviços), presentes na maioria dos códigos civis modernos, foram desenvolvidos pelos juristas romanos.
o jurista clássico Caio (cerca de 160) inventou um sistema de direito privado baseado na divisão entre personae (pessoas), res (coisas) e actiones (ações judiciais). Este sistema foi usado por vários séculos e pode ser reconhecido em leis modernas como o código civil francês.

[editar] Período pós-clássico
Em meados do século III, a situação política e econômica do Império Romano havia se deteriorado, dificultando as condições para o desenvolvimento do direito. O sistema político do principado, que preservara algumas características da constituição da república, transformou-se na monarquia absoluta do dominato. A existência de uma ciência jurídica e de juristas que viam o direito como uma ciência, não como um instrumento para atingir os objetivos políticos do monarca, não se coadunava com a nova ordem. A produção literária cessou quase por completo. Poucos são os juristas conhecidos pelo nome a partir de meados do século III. Embora a ciência e a educação jurídicas se mantivessem, em certa medida, no Império Oriental, no ocidente a maior parte das sutilezas do direito clássico perdeu-se. Este foi substituído pelo chamado direito vulgar. Os escritos dos juristas clássicos foram editados para adaptar-se à nova situação política.

[editar] O direito romano após a queda de Roma

[editar] No oriente
Quando o centro do império foi transferido para o Oriente grego no século IV, muitos conceitos jurídicos de origem grega apareceram na legislação oficial romana.[3] A influência é visível até mesmo no estatuto pessoal e no direito de família, áreas do direito que tradicionalmente evoluem mais devagar. Por exemplo, Constantino introduziu restrições ao antigo conceito romano de patria potestas, ao aceitar que pessoas in potestate pudessem ter direitos de propriedade. Seus sucessores foram além, até que Justiniano finalmente decretou que uma criança in potestate passaria a ser dona de tudo que adquirisse, exceto quando adquirisse algo de seu pai.[3] O Corpus iuris civilis de Justiniano continuou a ser a base da prática jurídica no império ao longo da história bizantina. Leão III, o Isauriano, promulgou um novo código, a Ecloga, no início do século VIII. No século seguinte, os imperadores Basílio I e Leão VI, o Sábio, providenciaram uma tradução combinada do Código e do Digesto de Justiniano para o grego, a chamada Basilica. O direito romano preservado nos códigos de Justiniano e na Basilica continuaram a ser a base da prática jurídica na Grécia e nas cortes da Igreja Ortodoxa Oriental até mesmo após a queda do Império Bizantino e sua conquista pelos turcos. Também formaram a base do Fetha Negest, que vigorou na Etiópia até 1931.

[editar] No ocidente
No ocidente, a autoridade de Justiniano chegava apenas a certas partes das penínsulas Itálica e Ibérica. Os reis germânicos promulgaram códigos legais, alguns dos quais sofreram a influência dos códigos romanos orientais. Em muitos casos, os cidadãos romanos continuaram a ser regidos pelas leis romanas, enquanto que os membros das diversas tribos germânicas eram regidos por seus respectivos códigos. O Código e as Institutas eram conhecidos da Europa Ocidental (embora com pouca influência no início da Idade Média), mas o Digesto foi ignorado por muitos séculos. Em cerca de 1070, descobriu-se na Itália um manuscrito deste último. A partir de então, os juristas começaram a estudar os antigos textos legais romanos e a ensiná-los. Os estudiosos do Corpus Iuris Civilis, chamados glosadores, anotavam comentários entre as linhas dos livros (glosas interlineares) ou nas margens (glosas marginais). O centro destes esforços era a cidade de Bolonha, cuja faculdade de direito veio a ser tornar uma das primeiras universidades da Europa.
Os estudantes de direito romano em Bolonha (e, posteriormente, em muitos outros lugares) descobriram que muitas regras de direito romano aplicavam-se melhor às transações econômicas complexas do que as normas costumeiras então em voga na Europa. Dessa forma, o direito romano, ou pelo menos algumas de suas regras, foi aos poucos reintroduzido na prática jurídica, séculos após a queda do Império Romano do Ocidente. Este processo era apoiado pelos reis e príncipes, que mantinham juristas como conselheiros e funcionários das corte, e que buscavam beneficiar-se de regras como a Princeps legibus solutus est ("o príncipe está desobrigado das leis").

[editar] Hoje
Nos dias de hoje, o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, embora os sistemas jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda sejam baseados no antigo ius commune. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático e expresso em suas línguas nacionais. Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável à correta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Com freqüência, o direito romano é uma disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que adotam o sistema jurídico romano-germânico